Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a aparecer de forma expressa no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, a empresa precisa observar como as atividades são organizadas e identificar condições de trabalho capazes de contribuir para lesões ou agravos à saúde.
O que mudou na NR-01?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação à NR-01. O texto vigente reforça que o gerenciamento de riscos deve abranger os fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso significa integrar o tema ao processo já utilizado para outros riscos ocupacionais: identificar perigos, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção, registrar as informações e acompanhar a eficácia das ações.
O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
São condições ligadas à forma como o trabalho é planejado, organizado, conduzido e gerenciado. O foco está na exposição produzida pela atividade e pelo ambiente de trabalho.
Esses são exemplos apresentados em materiais oficiais e não formam uma lista fechada. A análise deve considerar as atividades reais, os grupos expostos, a duração e a intensidade das exigências.
O objetivo não é diagnosticar cada trabalhador
O Guia do MTE esclarece que a identificação e avaliação não são uma análise da saúde mental individual. O propósito é avaliar as condições em que o trabalho é realizado, reconhecer fatores potencialmente adoecedores e definir medidas de prevenção.
Como o tema entra no GRO e no PGR?
Os riscos psicossociais seguem a lógica geral do gerenciamento de riscos ocupacionais. Quando identificados, precisam ser avaliados e tratados dentro do processo da empresa.
- Identificação de perigos: compreender atividades, organização do trabalho, exigências e grupos potencialmente expostos.
- Avaliação dos riscos: analisar a probabilidade e a severidade, considerando duração e intensidade da exposição.
- Inventário de riscos: registrar os perigos identificados, os grupos expostos, a avaliação e os controles existentes.
- Plano de ação: definir medidas de prevenção, responsáveis, prioridades e formas de acompanhamento.
- Revisão e melhoria: verificar a eficácia das medidas e atualizar a avaliação quando necessário.
O MTE não determina uma ferramenta ou metodologia única. Cabe à organização selecionar uma abordagem adequada à situação avaliada e definir responsáveis com conhecimento técnico compatível.
Como a empresa pode começar a se preparar?
Verifique como os fatores ergonômicos e a organização do trabalho estão descritos no inventário de riscos.
Observe setores, funções, jornadas, demandas, apoio disponível e condições reais de execução.
A escuta estruturada ajuda a compreender situações que não aparecem apenas em documentos ou indicadores.
Priorize intervenções sobre a organização e as condições de trabalho, com responsáveis e prazos definidos.
Acompanhe resultados, registre evidências e revise o processo diante de mudanças ou sinais de ineficácia.
Dúvidas frequentes sobre a NR-01 psicossocial
Toda empresa necessariamente possui risco psicossocial?
Não necessariamente. Segundo o guia oficial, é preciso realizar a gestão de riscos para verificar se esses fatores estão presentes. A identificação pode ou não constatar riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A empresa precisa aplicar testes psicológicos nos funcionários?
A NR-01 não transforma o PGR em avaliação psicológica individual. O foco preventivo está nas condições e na organização do trabalho.
Existe um questionário obrigatório?
Não. O MTE informa que não indica uma ferramenta ou metodologia específica. A escolha deve ser tecnicamente adequada ao risco e às circunstâncias analisadas.
Quem deve conduzir a avaliação?
As Normas Regulamentadoras não definem um único profissional para essa tarefa. A responsabilidade pelo GRO/PGR é da organização, que deve escolher pessoas com conhecimento técnico adequado.
Precisa revisar o PGR e incluir os fatores psicossociais?
A SOL Engenharia apoia empresas na análise técnica das condições de trabalho, revisão do gerenciamento de riscos e definição de medidas de prevenção.
Falar com a equipe técnicaFontes oficiais consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-01 e materiais oficiais
- MTE — Guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho
- MTE — Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-01
- Fundacentro — confirmação da vigência em maio de 2026
Conteúdo informativo atualizado em 20/08/2026. A aplicação da norma deve considerar as características e os riscos específicos de cada organização.
