Construção Civil • NR-18

PGR do canteiro de obras: o que a NR-18 exige

O programa deve acompanhar o canteiro do início ao acabamento, integrando riscos, projetos, terceiros e medidas de proteção adequadas a cada fase.

Publicado em 20/08/2026Leitura de 8 minutos
Engenheiro de segurança e gestor revisando documentos em canteiro protegido
O PGR precisa acompanhar as mudanças de risco ao longo da execução.
Exigência centralA NR-18 torna obrigatória a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas medidas de prevenção.

Quem pode elaborar o PGR da obra?

Como regra, a NR-18 prevê elaboração por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementação sob responsabilidade da organização. Para canteiros com até 7 metros de altura e, no máximo, 10 trabalhadores, a norma admite elaboração por profissional qualificado em segurança do trabalho, mantida a responsabilidade da organização.

Documentos específicos previstos na NR-18

Áreas de vivência

Projeto do canteiro e de eventual frente de trabalho, elaborado por profissional legalmente habilitado.

Instalações elétricas temporárias

Projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado.

Proteções coletivas

Projetos dos sistemas de proteção coletiva compatíveis com as fases da obra.

Proteção individual contra quedas

Projetos dos SPIQ quando aplicáveis, além da relação e especificação dos EPI.

Por que o PGR precisa mudar com a obra?

Terraplenagem, fundação, estrutura, alvenaria, instalações e acabamento têm equipes, equipamentos e perigos diferentes. Por isso, a NR-18 determina atualização conforme a etapa do canteiro. O programa deve antecipar a próxima fase, e não apenas registrar o que já aconteceu.

EtapaExemplos de atenção
FundaçãoEscavações, máquinas, circulação, estabilidade e redes existentes.
EstruturaQuedas, formas, armações, concretagem, periferia e içamento.
FechamentoAndaimes, fachadas, aberturas, transporte de materiais e queda de objetos.
Instalações e acabamentoEletricidade, ferramentas, escadas, produtos químicos e sobreposição de equipes.

Como tratar empresas contratadas?

As contratadas devem fornecer ao contratante o inventário dos riscos ocupacionais específicos de suas atividades. Essas informações precisam ser consideradas no PGR do canteiro. A integração envolve acesso, circulação, interferências, responsabilidades, comunicação e medidas aplicáveis a todos.

Rotina recomendada de gestão

Planejar antes de mobilizar

Defina layout, projetos, acessos, proteções e responsabilidades antes de iniciar a etapa.

Inspecionar o trabalho real

Confirme se projeto, procedimento e condição encontrada no canteiro continuam coerentes.

Registrar desvios e ações

Classifique prioridades, corrija condições críticas e guarde evidências.

Revisar nas transições

Atualize inventário, plano e projetos antes da mudança de fase ou entrada de novos serviços.

Erros comuns

  • Usar PGR de outra obra ou manter documento genérico;
  • não anexar projetos exigidos ou trabalhar com versões desatualizadas;
  • ignorar inventários e interferências das contratadas;
  • alterar proteção coletiva no campo sem avaliação do projeto;
  • não verificar eficácia ou registrar correções;
  • atualizar o programa somente depois de uma auditoria ou acidente.

Precisa elaborar ou revisar o PGR da obra?

A SOL atua com PGR, projetos de proteção coletiva, linha de vida, pré-auditoria, perícia e apoio à suspensão de embargo.

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